TSTAg-AIRR 0000259-94.2023.5.09.0007
Horas extras: ajuizamento de ação anterior (rt-0001332-26.2017.5.09.0003)
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ajuizamento de ação anterior (rt-0001332-26.2017.5.09.0003)
- Tríplice identidade não verificada
- Interrupção do prazo prescricional
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR (RT-0001332-26.2017.5.09.0003). TRÍPLICE IDENTIDADE NÃO VERIFICADA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 268 DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 28 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator