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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10502-83.2021.5.15.0045

Ilesos, pois, os preceitos indicados: prescrição

  • Direito do Trabalho
  • Ilesos, pois, os preceitos indicados
  • Prescrição
  • Interrupção
  • Horas in itinere
  • Minutos residuais
  • Resulta inviável, assim, o processamento do apelo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo a Corte Regional se manifestado explicitamente acerca da questão relevante para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos interesses da ré, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional. Ilesos, pois, os preceitos indicados. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. HORAS IN ITINERE . O Tribunal Regional consignou que restou configurada a identidade dos pedidos apresentados na ação individual e nas ações coletivas ajuizadas pela entidade sindical. O ajuizamento de reclamação trabalhista pelo sindicato da categoria profissional interrompe a prescrição dos direitos pleiteados na respectiva ação, referentes aos 5 anos anteriores ao seu ajuizamento. (TST-ARR-1062-80.2011.5.02.0011, Rel. Min. Jose Roberto Freire Pimenta , 2ª Turma, DEJT 23/08/19 ). Assim, n os termos em que proferida, a decisão regional encontra-se em perfeita consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, consubstanciada na Súmula 268 e na Orientação Jurisprudencial nº 359 da SBDI-1, ambas desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 3. MINUTOS RESIDUAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que, de fato, transcreveu trechos do acórdão regional, sem particularizar o trecho que consubstancia a controvérsia. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Contagem de Minutos Residuais

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