I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Hipótese em que o TRT manteve o pagamento das horas extras excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal, consignando que não foram juntados os controles de jornada.
A controvérsia cinge-se à configuração do cargo de confiança, nos moldes do art. 62, II, da CLT, e a consequente exclusão do pagamento das horas extraordinárias.
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
Na decisão monocrática, reconheceu-se a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada. A controvérsia consiste no horário de trabalho durante fevereiro de 2019, período em que não foram apresentados cartões de ponto.
O Tribunal Regional decidiu a matéria com base na análise do conjunto fático-probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional, cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo que tramita sob o rito sumaríssimo,…
Na hipótese, o Regional reformou a sentença para excluir da condenação o pagamento do intervalo intrajornada, com o fundamento de que mesmo no caso de não apresentação dos cartões ponto pela Reclamada, seria do empregado o ônus de provar que não usufruiu do…
INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Mantém-se a referida decisão, com acréscimo de fundamentos.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, em 26/11/2024, firmou tese no sentido de que “a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de…
Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
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