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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 1000693-52.2021.5.02.0065

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Logo, inviável o conhecimento da insurgência
  • B) agravo em recurso de revista interposto pela reclamada
  • Horas extras
  • Cartões de ponto
  • Juntada parcial
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. No caso dos autos, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é incabível a aplicação da média das horas extras apuradas nos controles de ponto acostados parcialmente aos autos, para o fim de fixação da jornada suplementar no período em que ausentes esses documentos, devendo incidir na hipótese o entendimento contido no item I da Súmula nº 338 do TST, quanto à presunção de veracidade da jornada de trabalho descrita na petição inicial. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade:(a) não conhecer do agravo em agravo de instrumento interposto pela reclamada, e;(b) conhecer do agravo em recurso de revista interposto pelo reclamada; e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Intervalo 15 Minutos Mulher

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