I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência desta Corte aponta que o disposto na Súmula 338, III, do TST não alcança o intervalo intrajornada, em razão da parte final do § 2° do art. 74 da CLT, que autoriza expressamente a pré-assinalação do período destinado ao intervalo…
Conforme orienta o item I da Súmula 338 do TST, "é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT.
Cinge-se a controvérsia à determinação da jornada de trabalho cumprida pelo trabalhador, na hipótese em que a reclamada não juntou os registros de jornada.
Processo Civil
Ausência de juntada dos cartões de ponto pela reclamada
Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-1 do TST, "a decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado…
Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo e somente se admite o recurso de revista por violação direta e literal da Constituição Federal, contrariedade à súmula vinculante do STF ou à súmula de jurisprudência do TST, nos termos do art. 896, § 9º, da…
A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, havendo prova dividida quanto à jornada de trabalho , a questão deve ser dirimida em desfavor daquele cujo ônus probatório pertencia .
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em princípio o caso seria de não transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora.
Direito do Trabalho
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