TSTRR 100844-25.2017.5.01.0481
Assim, o apelo obreiro merece reforma para adequar o acórdão recorrido à jurisprudência do TST
- Direito do Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Horas Extras
Ementa
RECURSO DE REVISTA –JORNADA DE TRABALHO –ÔNUS DA PROVA –PROVA DIVIDIDA –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA –PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, havendo prova dividida quanto à jornada de trabalho , a questão deve ser dirimida em desfavor daquele cujo ônus probatório pertencia . 2. No caso, o Tribunal de origem inverteu o ônus da prova da jornada de trabalho, em razão da falta de apresentação dos controles de jornada, nos termos da Súmula 338, I, TST, e concluiu que houve prova dividida, já que cada testemunha ouvida confirmou a tese que favorece uma das Partes. Contudo, ao fixar a jornada de trabalho, decidiu em desfavor do Reclamante, por concluir que o depoimento da testemunha patronal se mostrou mais verossímil. 3. Assim, o apelo obreiro merece reforma para adequar o acórdão recorrido à jurisprudência do TST. Recurso de revista provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - deixar de apreciar o recurso da Reclamada quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com esteiro no § 2º do art. 282 do CPC; II - conhecer do recurso de revista, por transcendência política e divergência jurisprudencial; e III - dar provimento ao apelo para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença que fixou a jornada de trabalho do Reclamante e condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Horas Extras