Afasta-se o óbice do art. 896, § 7º, da CLT indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
Pedido de Providências autuado com fulcro no art. 6º, XIX, do RICSJT, para análise de recurso administrativo cujo julgamento foi obstado perante o Tribunal de Origem por ausência de quorum;
Direito do Trabalho
Ausência de quorum para julgamento no âmbito do tribunal originário
O Regional concedeu a devida prestação jurisdicional ao caso, já que claramente se manifestou sobre todos os pontos solicitados. Portanto, restam ilesos os arts. 489, IV e VI, do CPC e 93, IX, da CRFB.
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, remetendo-se o agravo de instrumento interposto pela parte para apreciação do Colegiado. Agravo interno conhecido e provido.
A correção da forma de cálculo do abono pecuniário, anteriormente feita sem amparo legal ou normativo, implementada pela ECT, no Memorando Circular nº 2.316/2016 GPAR/CEGEP, para os empregados com contrato em curso à época, não viola o disposto no art. 468…
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