TSTAg-AIRR 1000335-10.2017.5.02.0039
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: portanto, restam ilesos os arts. 489, IV e VI, do CPC e 93, IX, da CRFB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Incorporação de décimos e adicional por tempo de serviço
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O Regional concedeu a devida prestação jurisdicional ao caso, já que claramente se manifestou sobre todos os pontos solicitados. Portanto, restam ilesos os arts. 489, IV e VI, do CPC e 93, IX, da CRFB. INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. A decisão da Corte Regional está consonância com as Súmulas n.os 346 e 473 do STF, pois a Administração Pública tem o dever de promover a correção ao constatar o pagamento irregular de parcela devida a servidores e a empregados públicos por força do princípio da legalidade. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Logo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Negativa de Prestação Jurisdicional