Recurso extraordinário em que se discute, à luz do princípio constitucional da não autoincriminação e do art. 5º, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade do art. 9º-A da Lei 7.210/1984, introduzido pela Lei 12.654/2012, que prevê a identificação e o armazenamento de perfis genéticos de condenados por crimes violentos ou por crimes hediondos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por incidência do princípio da unirrecorribilidade.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a coleta obrigatória de material genético de pessoas condenadas por crimes dolosos com violência ou por crimes hediondos, nos termos do art. 9º-A da Lei de Execução Penal, cuja constitucionalidade está…
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui orientação jurisprudencial no sentido de que, "em se tratando de cumulação de pensão especial com aposentadoria, o instituto da prescrição atingirá tão somente as prestações vencidas há mais de cinco anos da…
A norma do art. 9º-A da Lei de Execução Penal permanece válida e eficaz até eventual decisão contrária do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 905 de repercussão geral.
Falta disciplinar de natureza grave
Validade da norma
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