Definir se é possível determinar a limitação temporal das diferenças de URV, com aplicação do Tema 5 de Repercussão Geral, durante a fase de cumprimento de sentença, mesmo quando a tese de limitação temporal não tenha sido debatida na fase de conhecimento da demanda.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A reclamação foi extinta sem julgamento do mérito. O Tribunal a quo manteve a decisão. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
As matérias trazidas no recurso especial foram afetadas pela Primeira Seção do STJ (REsp 2.171.764/MA; REsp 2.174.355/MA; REsp 2.171.684/MA; REsp 2.165.813/MA;
O Tribunal de origem, não obstante instado a se manifestar acerca da tese da mudança da base de cálculo das gratificações a partir de fevereiro/1995 supostamente vinculadas ao "teto de remuneração" dos membros do Poder Legislativo, Decreto Legislativo n.…
No caso dos autos, não se constata ausência de interesse recursal, devendo haver a devolução dos autos à origem a fim de que sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC em relação ao Tema n. 1.344/STJ 2. Agravo interno desprovido.
Conforme assentado na decisão monocrática agravada, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao afetar a matéria objeto do Tema n. 1.344, delimitou a controvérsia a "definir se é possível determinar a limitação temporal das diferenças de URV, com…
Direito Administrativo
Servidor público
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.