STJAgInt no REsp 2.223.168
Servidor público: decisão que determinou a devolução dos autos à corte de origem
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Decisão que determinou a devolução dos autos à corte de origem
- Alegação de ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, não se constata ausência de interesse recursal, devendo haver a devolução dos autos à origem a fim de que sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC em relação ao Tema n. 1.344/STJ
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.