Nos termos da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC nº 58, até que sobrevenha lei específica sobre o tema, os créditos decorrentes de condenação imposta pela Justiça do Trabalho serão atualizados pelos mesmos índices de…
Diante da possibilidade de conhecimento do recurso de revista em relação ao tema versado na ADC nº 58, por potencial ofensa à norma contida no art. 97 da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência do TST.
Diante da possibilidade de conhecimento do recurso de revista em relação ao tema versado na ADC nº 58, o provimento do agravo interno é medida que se impõe.
O Tribunal Regional do Trabalho condenou o reclamado, Consórcio Construtor São Lourenço (CCSL), a responder solidariamente pelos créditos trabalhistas com base no art. 455 da CLT e na OJ nº 191 da SbDI-1.
Desde a alteração promovida pela Lei nº 13.256/2016, o juízo prévio negativo de admissibilidade de recurso, decorrente da constatação de conformidade da decisão recorrida com entendimento firmado em regime de julgamento de recursos repetitivos, desafia…
O Tribunal Regional manteve a homologação dos cálculos de liquidação, sob o fundamento de que os valores referentes ao FGTS e à multa de 40% foram corretamente atualizados com base no montante indicado na petição inicial, conforme previsto na sentença.
Divisando-se que o tema "juros - correção monetária - condenação imposta à fazenda pública" oferece transcendência política, e diante de potencial ofensa ao art. 3º da EC 113/2021, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Na decisão unipessoal, se deu provimento aos recursos de revista interpostos pelas partes Reclamadas INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e UNIÃO (PGU) para reconhecer a incompetência desta Justiça Especial no julgamento do presente feito.
O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder…
Diante da possibilidade de conhecimento do recurso de revista em relação ao tema versado na ADC nº 58, o provimento do agravo interno é medida que se impõe.
Diante da possibilidade de conhecimento do recurso de revista em relação ao tema versado na ADC nº 58, o provimento do agravo interno é medida que se impõe.
Direito do Trabalho
Fase de execução
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