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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 10074-55.2019.5.03.0094

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO. EXCESSO DE APURAÇÃO. FGTS E MULTA DE 40%. INCIDÊNCIA DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 211 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a homologação dos cálculos de liquidação, sob o fundamento de que os valores referentes ao FGTS e à multa de 40% foram corretamente atualizados com base no montante indicado na petição inicial, conforme previsto na sentença. Constatou que a majoração dos valores decorreu unicamente da aplicação de correção monetária e juros legais, sem extrapolação do valor postulado nem inclusão de parcelas estranhas à condenação. Nessa linha, não se verifica julgamento extra petita ou excesso de execução, tampouco afronta à coisa julgada. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a atualização monetária e os juros de mora integram a liquidação, independentemente de pedido expresso, conforme dispõe a Súmula 211 do TST. Incabível o recurso de revista quando a controvérsia envolve exclusivamente reinterpretação do título executivo. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM DO ESPÓLIO. VEÍCULO EM NOME DO DE CUJUS . INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO ESPÓLIO. ARTS. 1.997 DO CC E 796 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme registrado pelo Tribunal Regional, não houve comprovação de alienação do veículo penhorado antes do falecimento do executado, constando este ainda registrado em seu nome no sistema RENAJUD. Igualmente, não se constatou a existência de inventário judicial em que pudesse ser promovida a habilitação do crédito exequendo. Assim, o acolhimento da tese recursal, no sentido de que teria havido bis in idem porque a exequente se habilitou no inventário, exigiria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Ademais, a alegação de que o veículo é impenhorável depende do exame da legislação infraconstitucional, de modo que a violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição, ainda que houvesse, ocorreria de modo indireto ou reflexo, o que não é suficiente para ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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