O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece do recurso especial quando ocorre a subsistência de fundamentação apta, por si só, para manter a decisão combatida e quando há falta de pertinência entre os argumentos expendidos na peça recursal e o decidido no aresto recorrido.
As alegações de omissão no acórdão recorrido quanto à aplicação dos Temas n. 289 e 1.050, ambos do STJ, e à não ocorrência da preclusão consumativa apenas reiteram as apresentadas nas razões do recurso especial, as quais foram adequadamente analisadas na…
A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais 1.847.731/RS, 1.847.766/SC, 1.847.848/SC e 1.847.860/RS, sob o rito dos Recursos Repetitivos, Tema 1050/STJ, fixou a seguinte tese: "O eventual pagamento de benefício previdenciário na via…
Direito Previdenciário
Cumprimento de sentença
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