Em sede de recurso de revista, a reclamada alega que as parcelas do prêmio estímulo possuem natureza indenizatória e não são pagas com habitualidade, de modo que não integra a remuneração do reclamante.
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, expressamente consignou que: (i) os registros de ponto do período são válidos, pois não foram infirmados por prova em sentido contrário;
No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de norma coletiva estabelecer, para as ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018, a possibilidade de compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas, para empregado que, por…
O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva quanto ao tema debatido tangencia a decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência jurídica, nos…
O aresto colacionado à divergência carece de especificidade porquanto não são idênticas as premissas fáticas dos casos confrontados (Súmula nº 296, I, do TST).
No caso, consta na fundamentação do acórdão recorrido que a Orientação Jurisprudencial nº 272 da SDI-I do TST respalda o entendimento de que o respeito ao salário mínimo do servidor não se apura pelo confronto isolado do salário base com o salário mínimo,…
Na minuta em exame, a parte agravante alega que a decisão agravada merece reforma para que o TRT adote como base de cálculo do adicional de insalubridade do reclamante o salário-mínimo, nos termos do artigo 192 da CLT e da súmula vinculante n° 4 do STF.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.