I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006;II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (art. 835, § 1º, do CPC/2015), justificando-a por decisão devidamente fundamentada;III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro;IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 805, parágrafo único, do CPC/2015; art. 620, do CPC/1973): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em execução de título extrajudicial, no qual se discute a penhora sobre o faturamento da empresa agravante.
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, o qual visa reformar acórdão de Tribunal de Justiça que manteve a penhora de 5% sobre o faturamento mensal da empresa agravante, em execução de título…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em execução de título extrajudicial, na qual se determinou a penhora de cotas sociais em sociedade limitada unipessoal, da qual o agravante é o único sócio, após…
No julgamento do Tema n. 769 do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu quatro teses relativas à penhora sobre o faturamento de empresas em execuções fiscais.
Processo Civil
Decisão da presidência do STJ que aplicou a súmula n. 182/STJ
Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade.
Agravo de instrumento interposto pela Editora Gráficos Burti Ltda. contra a decisão que, no cumprimento de sentença de ação declaratória e indenizatória, não acolheu a impugnação à penhora do faturamento da empresa.
Nesse panorama, a oposição dos embargos declaratórios caracterizou, tão somente, a irresignação do embargante diante de decisão contrária a seus interesses, o que não viabiliza o referido recurso.
Tema n. 769/STJ), qual seja, a respeito: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida…
Matéria submetida a julgamento uniformizador
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