Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A parte insiste na tese de compensação de verbas Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AADC) com adicional de periculosidade, sob o argumento de fato superveniente (anulação da Portaria MTE nº 1.565/2014 na Justiça Federal).
A parte reclamada sustenta que não pretende rediscutir a tese firmada no Tema nº 15 do IRR do TST, quanto à possibilidade de pagamento cumulativo do adicional de periculosidade e do AADC, mas sim trazer aos autos fato novo superveniente, concernente à…
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
A decisão proferida na ação declaratória de nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 possui caráter precário e é restrita ao respectivo processo, não vinculando ao presente caso. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
A decisão proferida na ação declaratória de nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 possui caráter precário e é restrita ao respectivo processo, não vinculando ao presente caso. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
A decisão proferida na ação declaratória de nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 possui caráter precário e é restrita ao respectivo processo, não vinculando ao presente caso. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
A decisão proferida na ação declaratória de nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 possui caráter precário e é restrita ao respectivo processo, não vinculando ao presente caso. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
A decisão proferida na ação declaratória de nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 possui caráter precário e é restrita ao respectivo processo, não vinculando ao presente caso. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
A decisão proferida na ação declaratória de nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 possui caráter precário e é restrita ao respectivo processo, não vinculando ao presente caso. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
De acordo com a tese de observância obrigatória nº 15 do TST: “Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do…
Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Direito do Trabalho
CPC/2015
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