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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-Ag-RR-RRAg 0010994-19.2022.5.15.0117

CPC/2015: aadc (adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa)

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • CPC/2015
  • Aadc (adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa)
  • Cumulação
  • Não cabimento do agravo de instrumento
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. AADC (ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA). CUMULAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O TEMA REPETITIVO Nº 15. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno. Brasília, 15 de setembro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

Indexação

Correção Monetária

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