Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente.
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Na hipótese dos autos, constou do acórdão regional que “a controvérsia acerca da validade e legalidade da Portaria 1.565/2014, que disciplina o pagamento do adicional de periculosidade a empregados motociclistas, é irrelevante para o mérito desta ação, que…
A decisão proferida na ação declaratória de nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 possui caráter precário e é restrita ao respectivo processo, não vinculando ao presente caso. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido.
Na hipótese dos autos, constou do acórdão regional que “A executada não apresentou qualquer decisão transitada em julgado declarando a nulidade da Portaria n. 1.565/2014, tampouco decisão vinculante do TST capaz de desconstituir o título executivo, sobretudo…
A parte reclamada sustenta que não pretende rediscutir a tese firmada no Tema nº 15 do IRR do TST, quanto à possibilidade de pagamento cumulativo do adicional de periculosidade e do AADC, mas sim trazer aos autos fato novo superveniente, concernente à…
A parte reclamada sustenta que não pretende rediscutir a tese firmada no Tema nº 15 do IRR do TST, quanto à possibilidade de pagamento cumulativo do adicional de periculosidade e do AADC, mas sim trazer aos autos fato novo superveniente, concernente à…
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
A ré argumenta que haveria fato novo alusivo à nulidade da Portaria MTE n. 1.565/2015, que dispunha sobre atividade perigosa em motocicleta, conforme decisão proferida no âmbito da Justiça Federal na Ação Declaratória de Nulidade n. 1012413-52.2017.4.01.3400.
A reclamada interpõe o presente Agravo Interno alegando a existência de fato novo, capaz de influenciar no deslinde da controvérsia acerca do adicional de periculosidade.
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
Trata-se de agravo na fase de execução, interposto pela executada contra a decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST.
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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