Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, pe-lo que inócua a…
O Tribunal Regional concluiu que não é possível, em sede de agravo de petição, repisar matéria já analisada e decidida na etapa de cognição, sobre a qual já se operaram os efeitos da coisa julgada material.
Direito do Trabalho
Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
A decisão proferida na ação declaratória de nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 possui caráter precário e é restrita ao respectivo processo, não vinculando ao presente caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A decisão proferida na ação declaratória de nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 possui caráter precário e é restrita ao respectivo processo, não vinculando ao presente caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do processo nº TST-E-ARR-693-94.2012.5.09.0322, consolidou o entendimento de que a apreciação de fato novo somente é viável quando conhecido o recurso correspondente.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
A decisão denegatória do recurso de revista está fundamentada na tese jurídica prevalecente firmada no IRR-0001757-68.2015.5.06.037 (Tema 15 da Tabela de IRR do TST).
Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de compensação entre o "Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC" e o adicional de periculosidade, em razão de decisão superveniente proferida na Ação Declaratória de Nulidade n.º…
Não há que se falar em compensação entre o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa – AADC e o adicional de periculosidade, seja porque o título executivo expressamente prevê a condenação da executada ao seu pagamento, sem autorizar…
A decisão proferida na ação declaratória de nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 possui caráter precário e é restrita ao respectivo processo, não vinculando ao presente caso. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Não há que se falar em compensação entre o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa – AADC e o adicional de periculosidade, seja porque o título executivo expressamente prevê a condenação da executada ao seu pagamento, sem autorizar…
Constata-se, das razões do recurso de revista, que a executada, ora agravante, não atendeu ao determinado pelo art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, pois não se verifica transcrição, no tópico da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, da petição dos…
Não há que se falar em compensação entre o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa – AADC e o adicional de periculosidade, seja porque o título executivo expressamente prevê a condenação da executada ao seu pagamento, sem autorizar…
Processo Civil
Execução
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