TSTAg-AIRR 0020262-81.2024.5.04.0522
Execução: compensação do aadc com o adicional de periculosidade recebido pelo empregado motociclista
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Impossibilidade
- Óbice da Súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DO AADC COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE RECEBIDO PELO EMPREGADO MOTOCICLISTA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há que se falar em compensação entre o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa – AADC e o adicional de periculosidade, seja porque o título executivo expressamente prevê a condenação da executada ao seu pagamento, sem autorizar qualquer compensação, seja porque esta Corte, em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, publicado no DEJT em 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo n.º 15, in verbis : Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente. No caso, o TRT, ao entender pela impossibilidade de compensação entre o AADC e o adicional de periculosidade, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Óbice da Súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.