TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 904-76.2019.5.09.0002
Homologação do ministério do trabalho suprida por previsão em norma coletiva
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial indevida
- Omissões e vícios não constatados
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Revelia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. HOMOLOGAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO SUPRIDA POR PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL INDEVIDA. OMISSÕES E VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Revelia