Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 904-76.2019.5.09.0002

Homologação do ministério do trabalho suprida por previsão em norma coletiva

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial indevida
  • Omissões e vícios não constatados
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Revelia

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. HOMOLOGAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO SUPRIDA POR PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL INDEVIDA. OMISSÕES E VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Revelia

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.