STJAgInt no AREsp 3.224.067
Execução: avaliação de bem penhorado
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução
- Avaliação de bem penhorado
- Necessidade de revolvimento fático-probatório
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO DE BEM PENHORADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal. O recorrente sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ por versar a insurgência sobre qualificação jurídica de premissas reconhecidas no acórdão recorrido para viabilizar nova avaliação do bem com base no art. 873, II, do Código de Processo Civil, e afirma a ocorrência de prequestionamento ficto do art. 927, III, do Código de Processo Civil.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há prequestionamento, ainda que implícito ou ficto, do art. 927, III, do Código de Processo Civil; e (ii) analisar se o exame das alegadas violações aos arts. 507 e 873, II, do Código de Processo Civil, exige revolvimento do acervo fático-probatório, impedindo o conhecimento do recurso especial à luz da Súmula n. 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. O art. 927, III, do Código de Processo Civil, não foi objeto de debate pela Corte de origem, inexistindo prequestionamento ainda que implícito, o que atrai a incidência da Súmula n. 282/STF e impede o conhecimento do recurso especial.
4. A controvérsia relativa aos arts. 507 e 873, II, do Código de Processo Civil demanda a reanálise do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.