STJAgRg no AREsp 2.739.265
Ilegitimidade recursal
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ilegitimidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ILEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial do corréu, com base no art. 932, III, do CPC e 34, XVIII, "a", do RISTJ.
2. A defesa alega que a matéria foi prequestionada e que a aplicação das Súmulas n. 282/STF e 356/STF configura decisão surpresa, além de insistir na alegação de ofensa ao art. 155 do CPP.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a agravante possui legitimidade recursal para interpor agravo regimental contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial interposto por outra parte.
III. Razões de decidir
4. A parte agravante carece de legitimidade recursal ativa para interpor agravo regimental contra decisão que analisou o agravo em recurso especial de outra parte, no caso, do corréu.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "A parte que interpõe agravo regimental contra decisão que desfavoreceu apenas o corréu carece de legitimidade recursal".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 34, XVIII, "a".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 1.215.678/CE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25.09.2018.
Tese
"A parte que interpõe agravo regimental contra decisão que desfavoreceu apenas o corréu carece de legitimidade recursal".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.