TSTAg-Emb-Ag-RRAg 735-59.2013.5.05.0019
Terceirização de serviços: licitude
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Licitude
- Atendente de telemarketing
- Atividade bancária
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ATENDENTE DE TELEMARKETING. ATIVIDADE BANCÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, com repercussão geral reconhecida (Tema 725), decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. A tese firmada pelo STF foi no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No caso, o TRT reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços, essencialmente por vislumbrar que o trabalho exercido pela reclamante estava inserido na atividade-fim do tomador dos serviços. O acórdão turmário aplicou corretamente a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725), o que inviabiliza o processamento dos embargos nos termos da regra prevista no artigo 894, § 2º, da CLT, não havendo como reconhecer configurada a divergência jurisprudencial com aresto desta Subseção anterior à definição da tese vinculante pelo STF, bem como com o aresto de Turma deste Tribunal, no qual, diferentemente do caso dos autos, ficou comprovada a subordinação direta ao preposto do Banco reclamado. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão de inadmissibilidade dos embargos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Tomador de Serviços / Terceirização; Enquadramento; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional