TSTRR 21002-89.2021.5.04.0701
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: rito sumaríssimo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Adicional noturno
- Prorrogação jornada noturna
- Jornada 12x36
- Contrato de trabalho anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO JORNADA NOTURNA. JORNADA 12X36. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMA 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO JORNADA NOTURNA. JORNADA 12X36. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMA 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Demonstrada possível violação do art. 5.º, XXXVI, da CF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO JORNADA NOTURNA. JORNADA 12X36. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMA 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Esta Corte Superior firmou tese vinculante, na fase processual de Recurso de Revista Repetitivo – tema n.º 23, no sentido de que a Lei n.º 13.467/2017 tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso. Tem-se, portanto, que o art. 59-A, parágrafo único, da CLT aplica-se ao contrato de trabalho do reclamante a partir da vigência da Lei n.º 13.467/2017. Por consequência, a partir de 11/11/2017 passa a ser indevido o pagamento de adicional noturno sobre as horas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I- conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para examinar as razões do Agravo de Instrumento; II- conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III- conhecer do Recurso de Revista por violação do art. 5.º, XXXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento de adicional noturno sobre as horas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna quanto ao período laborado a partir de 11/11/2017. Mantido o valor da condenação.
Indexação
Prorrogação do Horário Noturno; Regime 12 x 36