STJAgRg no HC 1.069.197
Crime contra a administração pública: fraude em procedimento licitatório
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Crime contra a administração pública
- Fraude em procedimento licitatório
- Alegação de incompetência da justiça estadual
- Ausência de interesse da união
- Enunciado n. 209 do STJ
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FRAUDE EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. VERBAS PROVENIENTES DE CONTRATO DE MÚTUO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. ENUNCIADO N. 209 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravante alega incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar a ação penal por entender que as verbas obtidas mediante contrato de mútuo celebrado com intermediação da Caixa Econômica Federal atrai o interesse da União e a competência da Justiça Federal.
2. Ao que se tem dos autos, os recursos foram transferidos mediante contrato de mútuo, nos termos estabelecidos no art. 586 e seguintes do Código Civil, em que há transferência do domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm os riscos dela, desde a tradição. Em razão disso, não se constata os requisitos que atraem a competência da Justiça Federal, quais sejam, a existência de verba federal e sua submissão a controle perante órgão federal. No caso destes autos, os recursos tiveram o domínio transferido à Administração Pública Federal, de maneira que, nessa hipótese, aplica-se o entendimento cristalizado no enunciado n. 209 da Súmula desta Corte.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.