TSTEDCiv-Ag-ARR 484-15.2011.5.04.0512
Auxílio-alimentação: natureza jurídica indenizatória
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica indenizatória
- Acordo coletivo anterior
- Omissão caracterizada
- Duração do Trabalho
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. ACORDO COLETIVO ANTERIOR. ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão e, em consequência, atribuindo-lhes efeito modificativo, para declarar a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, afastando a integração e reflexos em demais verbas decorrentes da natureza salarial. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, nos termos da fundamentação.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Interesse Processual; Fonte de Custeio; Reflexos; Divisor; Promoção; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Intervalo 15 Minutos Mulher; CEF - Auxílio Alimentação