TSTAIRR 101641-93.2017.5.01.0224
Nulidade: intimação pessoal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Intimação pessoal
- Prequestionamento
- Ausência de transcrição do acórdão (art. 896, § 1º-a, i, da CLT)
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - NULIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). Independentemente do caráter absoluto ou relativo da nulidade apontada pela parte, mostra-se imprescindível a transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da discussão, uma vez que a discussão prévia da matéria é requisito inafastável do recurso de natureza extraordinária, a teor da diretriz contida na OJ 62 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando a ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviço celebrado com a primeira reclamada. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova