TSTARR 196-16.2015.5.03.0137
Diferenças salariais decorrentes da isonomia salarial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Regulatório e Energia
- Diferenças salariais decorrentes da isonomia salarial
- Terceirização de serviços
- Empresa de telecomunicações
- Labor em atividade-fim
- Logo, são improcedentes os pedidos da inicial
- Responsabilidade solidária
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA DA PLANSUL, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ISONOMIA SALARIAL. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Quanto à pretensão de isonomia salarial com fundamento no art. 12 da Lei 6.019/1974 e na OJ 383 da SBDI-1 do TST, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. Eis a tese fixada: " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas" (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). No caso, a autora formulou a presente ação postulando o reconhecimento da isonomia com o escriturário da CEF e, por consequência, o deferimento de diferenças salariais decorrentes da extensão dos direitos da categoria dos empregados da empresa tomadora de serviços (CAIXA). Logo, são improcedentes os pedidos da inicial. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS (PLANSUL). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Tendo em vista o provimento do recurso de revista para julgar improcedentes os pedidos da inicial, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do recurso de revista da Plansul, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos da inicial; II) julgar prejudicado o agravo de instrumento da Plansul. Custas invertidas a cargo da reclamante no importe de R$ 600,00, fixadas pela sentença sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, cujo recolhimento fica isenta a autora em face da concessão do benefício da justiça gratuita concedido à fl. 798.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Execução Previdenciária; Isonomia / Diferença Salarial; Isonomia Salarial; Telemarketing