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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001337-03.2022.5.02.0342

Assistência judiciária gratuita: verbas rescisórias

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. FGTS. HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTERVALO INTRAJORNADA. COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, ao fundamento de que incide o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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