TSTAg-AIRR 1001337-03.2022.5.02.0342
Assistência judiciária gratuita: verbas rescisórias
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Verbas rescisórias
- Multa do art. 477 da CLT
- FGTS
- Horas extras
- Repouso semanal remunerado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. FGTS. HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTERVALO INTRAJORNADA. COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, ao fundamento de que incide o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora