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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11910-80.2016.5.15.0079

Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso, a ré não impugna o óbice processual imposto na decisão agravada (Súmula 422, I/TST), de forma a demonstrar o seu desacerto. 3. Não observa o princípio da dialeticidade recursal, que impõe à parte o ônus de se contrapor aos fundamentos da decisão recorrida, trazendo, de forma especificada, a matéria e as razões de fato e de direito que ensejariam a sua reforma. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015 .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo da ré, com aplicação à agravante de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Salário In Natura; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Unicidade Contratual; Correção Monetária; Valor Arbitrado

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