TSTAg-AIRR 11910-80.2016.5.15.0079
Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas in Itinere
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Salário In Natura
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso, a ré não impugna o óbice processual imposto na decisão agravada (Súmula 422, I/TST), de forma a demonstrar o seu desacerto. 3. Não observa o princípio da dialeticidade recursal, que impõe à parte o ônus de se contrapor aos fundamentos da decisão recorrida, trazendo, de forma especificada, a matéria e as razões de fato e de direito que ensejariam a sua reforma. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015 .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo da ré, com aplicação à agravante de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Salário In Natura; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Unicidade Contratual; Correção Monetária; Valor Arbitrado