TSTAIRR 0010503-04.2023.5.15.0076
Horas extras: escala 2 x 2
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Escala 2 x 2
- Jornada de 12 (doze) horas
- O entendimento desta Eg
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - ESCALA 2 X 2 - JORNADA DE 12 (DOZE) HORAS - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. O entendimento desta Eg. Corte Superior é no sentido de conferir validade a regime de escala que ultrapasse 10 (dez) horas de labor, se firmado mediante negociação coletiva (acordo ou convenção coletiva), na forma do artigo 7º, inciso XIII, da Constituição da República. 2. No caso, o acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência do Eg. TST, porquanto afirmou a invalidade da jornada em escala 2 x 2 no período em que ausente instrumento coletivo. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 29 de outubro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora