TSTAg-AIRR 10440-45.2020.5.03.0002
Restituição de seguro de veículo: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Restituição de seguro de veículo
- Responsabilidade subsidiária
- Aluguel de veículo
- Horas extras
- Compensação de jornada
- Honorários de sucumbência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESTITUIÇÃO DE SEGURO DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALUGUEL DE VEÍCULO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Verifica-se que a autoridade regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, apresentando fundamentação para cada um dos temas constantes daquelas razões recursais. Não obstante, na minuta do agravo de instrumento, as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Nos termos do item I, da Súmula 422 do TST, n ão é possível conhecer do recurso em que a parte recorrente não observa o princípio da dialeticidade. Por essas razões, a decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Restituição / Indenização de Despesa; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Banco de Horas