TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000564-70.2021.5.05.0036
Execução: férias em dobro (ADPF 501)
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Férias em dobro (ADPF 501)
- Matéria não prequestionada
- Condição de entidade filantrópica
- Isenção de cota previdenciária patronal
- Inovação recursal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS E VALORES IMPUGNADOS. FÉRIAS EM DOBRO (ADPF 501). MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DE COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
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