TSTRR 84-24.2019.5.08.0119
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: inobservância dos requisitos de admissibilidade do art. 896, § 1.º-a, da CLT
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Emater/pa
- Desnecessidade de pagamento de custas processuais
- Prerrogativas de fazenda pública
- Nulidade
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De início, afasta-se a análise de possível nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a parte não transcreveu o trecho dos Embargos Declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no Recurso Ordinário, de modo que o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e não provido, no tema . EMATER/PA. DESNECESSIDADE DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PRERROGATIVAS DE FAZENDA PÚBLICA. ADPF 530. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMATER/PA. DESNECESSIDADE DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PRERROGATIVAS DE FAZENDA PÚBLICA. ADPF 530. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADPF n.º 530 e constatada a possibilidade de violação do art. 790-A, I, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMATER/PA. DESNECESSIDADE DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PRERROGATIVAS DE FAZENDA PÚBLICA. ADPF 530. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF n.º 530, firmou a tese de que " a empresa pública que atua na ordem econômica prestando serviços públicos próprios do Estado, sem intuito de lucratividade ou caráter concorrencial, equipara-se ao conceito de Fazenda Pública e demais entidades de direito público com assento no art. 100 da Constituição da República. Extrai-se da lei estadual instituidora da EMATER PARÁ ser esta compreensão jurisprudencial aplicável ao caso em questão, tendo em conta a função de assistência e extensão à consecução de política agrícola estadual ", imperiosa se torna a reconsideração da decisão proferida por esse Juízo (acórdão publicado em 10/12/2020). Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que a equiparação ao conceito de Fazenda Pública para os efeitos do art. 100 da CF, como ocorreu no caso em comento, tem como consequência a isenção das custas processuais, nos termo do art. 790-A, I, da CLT, e a dispensa do depósito recursal, conforme o art. 1.º, IV, do Decreto-Lei n.º 779/1969. Ao considerar deserto o Recurso Ordinário interposto pela EMATER/PA, por ausência de pagamento de custas processuais, a Corte a quo proferiu decisão contrária ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF n.º 530 e à iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o seguimento do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 790-A, I, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a deserção do Recurso Ordinário interposto pela EMATER/PA e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que aprecie o mérito do recurso, como entender de direito.
Indexação
Nulidade; Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência