Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIO-PRODUTIVIDADE A Sexta Turma negou provimento ao agravo da reclamada e manteve a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. O acórdão embargado foi expresso ao consignar que o "TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a parcela "prêmio produtividade" era paga com habitualidade e determinou a sua integração à remuneração do reclamante. Registrou, ainda, que os contracheques juntados aos autos demonstram que, em determinados meses, "o valor pago até suplantou o montante relativo ao salário base, a exemplo do mês de outubro de 2020 (f.128), enaltecendo a sua natureza salarial. ". Nesse particular, a Turma concluiu que decisão em sentido contrário a essa premissa implicaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração da reclamada.