TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000446-04.2024.5.19.0003
Rescisão indireta: doença ocupacional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Doença ocupacional
- Jornada de trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Óbice processual
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. DOENÇA OCUPACIONAL. JORNADA DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE PROCESSUAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora