Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no RHC 197.962

Denúncia de maus tratos contra animais em extinção da fauna nacional e estrangeira

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DENÚNCIA DE MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS EM EXTINÇÃO DA FAUNA NACIONAL E ESTRANGEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PERPETUATIO JURISDICIONES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. "Concluída a instrução, a posterior absolvição do réu pelo crime conexo que justificou o processamento da ação penal perante a Justiça Federal não tem força para deslocar a competência já estabelecida, à luz do princípio da perpetuatio jurisdiciones" (AgRg no AREsp n. 167.596/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 15/3/2016).

2. Na espécie, a denúncia descreveu crimes de maus-tratos contra um elefante asiático, dois ursos marrons, dois hipopótamos e uma arara-azul (animal em extinção da fauna brasileira), entre outros animais, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.