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Jurisprudências

STFHC 257.963 AgR

Fixação de regime inicial: reincidência

Relator(a): Edson Fachin

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REEXAME DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INTERPOSTO PERANTE TRIBUNAL SUPERIOR. NÃO CONHECIMENTO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL. REINCIDÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus, por ausência de ilegalidade flagrante no ato impugnado. A defesa requereu que fosse determinado ao STJ o conhecimento do agravo regimental em habeas corpus interposto por advogado sem procuração nos autos. Pleiteou, ainda, a alteração do regime prisional para o semiaberto, alegando primariedade e escoamento do período depurador da reincidência.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível rever pressupostos de admissibilidade de recurso dirigido a Tribunal Superior; (ii) determinar se é possível modificar o regime inicial de cumprimento da pena, com base em argumentos novos trazidos apenas nas razões do agravo regimental.

III. RAZÕES DE DECIDIR

É pacífica a orientação do STF no sentido de que não cabe habeas corpus para o reexame dos pressupostos de admissibilidade de recurso interposto no STJ.

Não há ilegalidade no procedimento do STJ, que oportunizou prazo para regularização da representação processual, sem que o vício fosse sanado.

A alegação de que a reincidência estaria superada por decurso do período depurador não foi deduzida na petição inicial, configurando inovação recursal vedada em agravo regimental, conforme jurisprudência consolidada desta Corte.

IV. DISPOSITIVO E TESE

Agravo desprovido.

Tese de julgamento:

Não cabe habeas corpus para reexame dos pressupostos de admissibilidade de recurso interposto no STJ.

É vedada a inovação recursal em agravo regimental, sendo incabível apresentar novos fundamentos ou pedidos não constantes da impetração original, especialmente quando não debatidos nas instâncias antecedentes.

Tese

Não cabe habeas corpus para reexame dos pressupostos de admissibilidade de recurso interposto no STJ.

É vedada a inovação recursal em agravo regimental, sendo incabível apresentar novos fundamentos ou pedidos não constantes da impetração original, especialmente quando não debatidos nas instâncias antecedentes.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

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