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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.167.021

Negativa de prestação jurisdicional afastada: relação de consumo

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu o agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento, em demanda de reparação de danos decorrente de vistoria cautelar de veículo posteriormente identificado como objeto de roubo/clonagem.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.

3. Se é possível, em recurso especial, afastar a relação de consumo e a responsabilidade solidária das fornecedoras, sem incidir nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.

4. Verificar se a tese de responsabilidade exclusiva do alienante por vício redibitório/evicção pode ser acolhida sem reexame de fatos e cláusulas contratuais, obstados pelas Súmulas 5 e 7/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O acórdão de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição; o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos quando a motivação é bastante (CPC, arts. 489 e 1.022).

6. A revisão da conclusão sobre a existência de relação de consumo e responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, vedado na via especial (Súmula 7/STJ).

7. O acolhimento da tese de responsabilidade exclusiva do alienante por vício redibitório/evicção, para afastar a responsabilidade das prestadoras de serviço de vistoria, exigiria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, obstados pelas Súmulas 5 e 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO

8. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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