STFARE 1.612.518 AgR-segundo-ED
Alegada Omissão: ausência de vícios
Relator(a): Flávio Dino
- Direito do Consumidor
- Direito Constitucional
- Alegada Omissão
- Ausência de vícios
- Revolvimento de fatos e provas
- Análise da legislação infraconstitucional e de cláusulas contratuais
- Rediscussão do mérito
Ementa
Direito do consumidor. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Alegada Omissão. Ausência de vícios. Revolvimento de fatos e provas. Análise da legislação infraconstitucional e de cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454/STF. Rediscussão do mérito. Inadmissibilidade. Embargos Rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material que justifiquem o acolhimento dos embargos de declaração.
III. Razões de decidir
3. Não se constatam quaisquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. As razões de decidir foram devidamente explicitadas, e as questões necessárias e suficientes para a resolução da controvérsia foram enfrentadas, conforme o artigo 489, IV, do Código de Processo Civil de 2015.
4. O acórdão embargado já havia esclarecido que a controvérsia é de natureza infraconstitucional, e que a alteração da conclusão exigiria o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais. Incidem os óbices das Súmulas 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal, que vedam o recurso extraordinário para simples reexame de prova e interpretação de cláusulas contratuais.
5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, configurando mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.