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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010656-51.2018.5.15.0128

Fase de execução: adicional de periculosidade

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Adicional de periculosidade
  • Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc)
  • Omissão
  • Contradição
  • Vícios não constatados

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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