TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010656-51.2018.5.15.0128
Fase de execução: adicional de periculosidade
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Adicional de periculosidade
- Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc)
- Omissão
- Contradição
- Vícios não constatados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora