TSTEmb-RR 1665-57.2016.5.12.0058
Óbice do § 2º do art. 894 da CLT: incólume a Súmula nº 126 do Eg
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Óbice do § 2º do art. 894 da CLT
- Incólume a Súmula nº 126 do Eg
- Adicional de Insalubridade
- Assédio Moral
- Indenização por Dano Moral
- Restituição / Indenização de Despesa
Ementa
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA –OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 –INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS –TROCA DE UNIFORME –CIRCULAÇÃO EM TRAJES ÍNTIMOS 1. O acórdão embargado reflete o entendimento atual desta Subseção, que se orienta no sentido de que "(...) a conduta do empregador em exigir a passagem da reclamante pela barreira sanitária, usando exclusivamente peças íntimas, atenta contra a intimidade, a dignidade e a honra da empregada, em total descumprimento de direitos fundamentais da pessoa humana (...)" (E-RR-1259-07.2014.5.12.0058, Redator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 8/11/2024). Óbice do § 2º do art. 894 da CLT. 2. Incólume a Súmula nº 126 do Eg. TST, já que a Turma promoveu o reenquadramento jurídico das premissas fáticas descritas no acórdão regional. Embargos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; Restituição / Indenização de Despesa; Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Limitação de Uso do Banheiro