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Jurisprudências

TSTEmb-RR 1665-57.2016.5.12.0058

Óbice do § 2º do art. 894 da CLT: incólume a Súmula nº 126 do Eg

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Óbice do § 2º do art. 894 da CLT
  • Incólume a Súmula nº 126 do Eg
  • Adicional de Insalubridade
  • Assédio Moral
  • Indenização por Dano Moral
  • Restituição / Indenização de Despesa

Ementa

EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA –OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 –INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS –TROCA DE UNIFORME –CIRCULAÇÃO EM TRAJES ÍNTIMOS 1. O acórdão embargado reflete o entendimento atual desta Subseção, que se orienta no sentido de que "(...) a conduta do empregador em exigir a passagem da reclamante pela barreira sanitária, usando exclusivamente peças íntimas, atenta contra a intimidade, a dignidade e a honra da empregada, em total descumprimento de direitos fundamentais da pessoa humana (...)" (E-RR-1259-07.2014.5.12.0058, Redator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 8/11/2024). Óbice do § 2º do art. 894 da CLT. 2. Incólume a Súmula nº 126 do Eg. TST, já que a Turma promoveu o reenquadramento jurídico das premissas fáticas descritas no acórdão regional. Embargos não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; Restituição / Indenização de Despesa; Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Limitação de Uso do Banheiro

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