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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.966.918

Corretagem imobiliária: responsabilidade da intermediadora

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CORRETAGEM IMOBILIÁRIA. DEVOLUÇÃO DE ARRAS. RESPONSABILIDADE DA INTERMEDIADORA. TEMA 1.173/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, não responde, como regra, por descumprimento de obrigações do empreendimento pela construtora ou incorporadora, salvo se demonstrado envolvimento nas atividades de incorporação ou construção, integração ao mesmo grupo econômico ou confusão/desvio patrimonial (Tema 1.173/STJ).

2. É inviável, em recurso especial, apreciar matéria que não foi prequestionada na origem e que não foi objeto de recurso da parte interessada, incidindo as Súmulas 282 e 356 do STF.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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