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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.173 · REsp 2.008.542/RJ

Definir os limites da responsabilidade do corretor de imóveis ou da sociedade intermediadora da compra e venda por danos causados ao consumidor, em razão do descumprimento, pela construtora/incorporadora, de obrigação relativa à entrega de empreendimento imobiliário, prevista no contrato de promessa de compra e venda.

Relatoria: min. Raul Araújo

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil Direito do Consumidor

Tese

O corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, não é, normalmente, responsável por danos causados ao consumidor, em razão do descumprimento, pela construtora ou incorporadora, de obrigações relativas ao empreendimento imobiliário, previstas no contrato de promessa de compra e venda, salvo se demonstrado: (i) envolvimento do corretor nas atividades de incorporação e construção; (ii) que o corretor integra o mesmo grupo econômico da incorporadora ou construtora; ou (iii) haver confusão ou desvio patrimonial das responsáveis pela construção em benefício do corretor.

Andamento

  1. Afetado7 de dezembro de 2022
  2. Mérito julgado8 de outubro de 2025
  3. Acórdão publicado29 de outubro de 2025
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/11/2022 e finalizada em 22/11/2022 (Segunda Seção).
  • Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 1º/12/2022)

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