TSTAIRR 0010958-52.2022.5.03.0006
Contrato de trabalho temporário: validade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de trabalho temporário
- Validade
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/47. VALIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator