TSTAIRR-AIRR 10510-79.2018.5.03.0019
Interposição sob a égide da lei n º 13.467/2017: multa por descumprimento da obrigação de fazer
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei n º 13.467/2017
- Multa por descumprimento da obrigação de fazer
- Contratação de pessoas com deficiência
- Disposições contidas no art. 93 da lei nº 8.213/91
- Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI N º 13.467/2017. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 93 DA LEI Nº 8.213/91. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DAS SÚMULAS NºS 126 E 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirma a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Indenização por Dano Moral Coletivo; Transcendência; Astreintes