TSTAg-AIRR 0011766-88.2017.5.15.0009
Base de cálculo da contribuição previdenciária: acordo homologado após sentença de mérito
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Base de cálculo da contribuição previdenciária
- Acordo homologado após sentença de mérito
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão monocrática recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO APÓS SENTENÇA DE MÉRITO. OJ 376 DA SBDI-1 DO TST - APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator