STJAgInt no REsp 2.188.433
Critério de reajuste das cédulas de crédito rural
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Critério de reajuste das cédulas de crédito rural
- Decisão irrecorrível
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRITÉRIO DE REAJUSTE DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA N. 1.290/STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a devolução do processo ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso até o julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.445.162 (Tema n. 1.290/STF), nos termos dos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015.
II. Questão em discussão
2. Consiste na recorribilidade da decisão que determina a devolução dos autos à origem, em cumprimento a decisão de sobrestamento da Suprema Corte, com fundamento no Tema n. 1290/STF.
III. Razões de decidir
3. A decisão de devolução dos autos é considerada ato meramente ordinatório, sem conteúdo decisório que cause gravame às partes.
4. A jurisprudência do STJ estabelece que tal decisão é irrecorrível.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: 1. A decisão de devolução dos autos, por ser ato ordinatório, é irrecorrível. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.039 a 1.041.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.892.150/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/3/2021; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.710.438/DF.
Tese
1. A decisão de devolução dos autos, por ser ato ordinatório, é irrecorrível. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.039 a 1.041.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.892.150/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/3/2021; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.710.438/DF.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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